Justificativa:
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis, o presente Projeto que visa alterar o art. 9° da Lei n°. 8.693 de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências.
Tal iniciativa se dá em razão de oferecer às empresas desse ramo, um prazo maior para a adaptação e solicitação da licença de funcionamento, tendo em vista, que no art. 2° da presente Lei, a documentação e exigências solicitadas nos incisos I à VIII, ainda não estão bem esclarecidos, gerando muitas dúvidas não somente nas referidas empresas, como na própria Administração Pública.
Foi realizada uma audiência pública em dezembro de 2009, que tratou do assunto, no entanto, até o momento, as dúvidas ainda não foram sanadas.
Por essa razão, faz-se urgente a prorrogação do prazo de um ano para dois anos, a fim de que as penalidades não sejam aplicadas injustamente.
Por esses e outros motivos acho oportuno e coerente esse Projeto.
S/S., 22 de abril de 2010
ANSELMO ROLIM NETO
Vereador.